Taxas

Quarta, 09 Março 2011 13:02
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O conceito jurídico de taxa “pressupõe a existência de uma relação bilateral traduzida numa contrapartida”, ou seja, só pode haver uma taxa quando há a prestação de um serviço público pela Câmara. Ao contrário dos impostos, que têm sempre de emanar da Assembleia da República, descritas
em lei e não exigem que seja prestado um serviço público.

Nas taxas cobradas aos comerciantes que queiram colocar anúncios do seu negócio em espaço público ou em espaço privado com visibilidade pública, a Câmara estará a prestar o serviço de regular e salvaguardar o equilíbrio urbano através da avaliação das condições e dos impactos que os toldos e reclamos causam nele.
O aumento brutal das taxas em Torres Novas (as de publicidade e ocupação do espaço público é apenas um dos muitos) não resultou de nenhum aumento dos serviços públicos prestados. Traduz sim a necessidade urgente da Câmara em aumentar as receitas, sendo a carteira do munícipe o meio mais óbvio e fácil.
Os comerciantes podem vir a provar que dispensam este tipo de serviço, dando corpo à ideia comum “para que serve uma licença senão para evitar pagar uma multa por não a ter?”
A Câmara de Torres Novas agora enfrenta um imbróglio criado por ela própria: as receitas provenientes destas taxas vão complicar a concretização do orçamento de 2011, porque uma coisa é certa: ou os comerciantes vêm as taxas reduzidas ou então não vão pagar e dispensar esse serviço público.
Que melhor altura para questionar a justeza das taxas do que no momento em que elas verdadeiramente nos prejudicam?

 

André Lopes 10/03/2011

Actualizado em ( Quarta, 09 Março 2011 13:05 )