o riachense

Segunda,
06 de Maio de 2024
Tamanho do Texto
  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size

Excesso de velocidade na A23 dá multa imediata

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF
A confirmar-se a instalação de pórticos na A23 para o pagamento de portagens, os automobilistas terão de ter muito cuidado com os excessos de velocidade. Isto porque segundo o Decreto Regulamentar 2/2011, de 3 de Março, que entrou em vigor no dia seguinte, os pórticos também terão detectores de velocidade instantânea. Ou seja, o identificador Via Verde irá dar indicação ao radar da matrícula e da velocidade da viatura, e de imediato será calculada a diferença de tempo de passagem entre dois sensores, indicando ao sistema a velocidade a que transita a viatura. Assim, se passar em excesso de velocidade, a multa será imediata.
A introdução das portagens em lanços e sublanços de auto-estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica, não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens como a conhecemos actualmente. Nessa medida, diz o Decreto Regulamentar, importa prestar aos utentes daquelas infra-estruturas rodoviárias informação relativa a esta nova realidade, através de um símbolo adequado e da correspondente sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens. A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que está a entrar numa estrada com portagens ou que se encontra na sua linha de radar.
Em segundo lugar, foram aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade. Segundo o Decreto Regulamentar, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador. Assim, importa prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a esta realidade através de símbolo adequado e respectiva sinalização.
 
{highslide type="img" height="200" width="300" event="click" class="" captionText="" positions="top, left" display="show" src="http://www.oriachense.pt/images/capa/capa801.jpg"}Click here {/highslide}

Opinião

 

António Mário Lopes dos Santos

Agarrem-me, senão concorro!

 

João Triguinho Lopes

Uma história de Natal

 

Raquel Carrilho

Trumpalhada Total

 

António Mário Lopes dos Santos

Orçamentos, coisas para político ver?
Faixa publicitária
Faixa publicitária
Faixa publicitária
Faixa publicitária