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Quarta,
08 de Maio de 2024
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Câmara repõe quota de serviço na factura da água

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Com apoio do PSD e voto contra da CDU
Já a partir de Janeiro, os munícipes torrejanos vão pagar mais alguns euros na factura da água devido à reposição da quota de serviço pela Câmara, considerada ilegal e retirada em 2009.

A proposta para restabelecer o equilíbrio económico do sector foi aprovada no dia 9 de Dezembro, com os votos de António Rodrigues, Pedro Ferreira e Mário Mota (PS) e do vereador João Sarmento (PSD) que tem evidenciado alguma colagem aos socialistas. Já Carlos Tomé (CDU) votou contra, numa reunião onde estiveram ausentes Paulo Tojo e Manuela Pinheiro, ambos do PS. O vereador da CDU continua a defender que a quota de serviço é ilegal.
A lei 12/2008 de 26 de Fevereiro (diploma conhecido por Lei de Protecção dos Utentes de Serviços Públicos) proíbe a cobrança de qualquer importância a título de aluguer de contadores ou de qualquer taxa de efeito equivalente e independentemente da designação utilizada. Anteriormente, a Câmara cobrava uma taxa de aluguer de contador, mas depois passou a cobrar uma taxa fixa que designou por quota de serviço, alterando assim a designação da referida taxa. Agora, a autarquia pretende restabelecer a quota de serviço com o argumento de que a Lei das Finanças Locais determina que o preço da água não deve ser inferior ao custo com a prestação do serviço ou com o fornecimento do bem.
No entanto deve ter-se em consideração o parecer dos serviços que levou à suspensão da quota: “… a filosofia que levou o nosso município a definir o conteúdo da “quota de serviço” na altura, incluiu outros elementos constitutivos do equilíbrio financeiro do sector que não somente o definido pela legislação agora saída e que determina a anulação da referida quota”. O mesmo parecer conclui afirmando: “Estamos assim conscientes para propor no cumprimento da Lei a anulação da quota de serviço, e a curto prazo apresentarmos um estudo financeiro actualizado do abastecimento de água que nos permita consciente e tecnicamente repor o equilíbrio do sector já que para isso, também por Lei seremos obrigados a fazê-lo”. Recorde-se que com o fim da taxa de serviço, o sector passou de um deficit de exploração de - 70 mil euros em 2008 para – 383 mil em 2009.
Portanto, diz Carlos Tomé, se há um desequilíbrio financeiro no sector das águas devem estudar-se formas de o conseguir ultrapassar, mas não desta forma: “Não pode ser conseguido à custa do aumento da factura da água a suportar pelos munícipes e ainda por cima repondo uma taxa que é ilegal.”
Com efeito, a reposição da quota de serviço vai provocar um grande aumento na factura mensal da água tornando ainda mais difícil a já precária situação financeira dos munícipes. Acresce que o tal estudo prometido no citado parecer dos serviços, com o objectivo de se conseguir o equilíbrio financeiro do sistema, ainda não apareceu, quando se demorou quase dois anos a chegar à conclusão de que se devia repor a quota de serviço.
Por outro lado, a alega que a quota de serviço corresponde a uma taxa de disponibilidade do serviço. Ou seja, o munícipe deve pagar uma taxa pela manutenção e exploração do sistema ressarcindo assim o município dos custos decorrentes da permanente disponibilidade do serviço. No entanto, este argumento não convence Tomé: “Não faz qualquer sentido pois o município tem obrigação de assegurar essa disponibilidade de serviço ao consumidor, não podendo cobrar uma taxa apenas pela existência do serviço”.
Aliás, a respeito desta matéria, o próprio autor da Lei 12/2008, Renato Sampaio, deputado do PS, afirma o seguinte “O princípio dos serviços públicos essenciais é o de disponibilizar determinados serviços aos cidadãos, sem obrigar a qualquer tipo de pagamento. O facto de serem serviços públicos essenciais significa que os cidadãos têm esse direito. Por isso, a taxa de disponibilidade não faz qualquer sentido.”
Por outro lado, mas ainda sobre o mesmo assunto, Luís Pisco, representante da DECO afirma “A disponibilidade do serviço está incluída no próprio serviço, já que quando se faz um contrato da água, luz ou gás, a empresa não se obriga a servir o utente apenas num determinado horário, mas sim 24 horas por dia. Por isso não faz qualquer sentido cobrar para o serviço estar disponível. É uma obrigação acessória”. N.M.

Actualizado em ( Quinta, 23 Dezembro 2010 10:29 )  
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